A verborreia dos juristas é algo que me irrita solenemente. A nível profissional fazem-me 10 páginas de pareceres da merda, quando peço ajuda. Sempre pergunto se é preciso tanto papel para dizer um simples "NÃO" ou "SIM".
Eis quando pesquiso no http://www.ansr.pt/ a resposta a uma dúvida que me assolou ontem, me deparo com uma reposta igualmente carregada de palavreado, e eu só queria saber o "SIM" ou o "NÃO" da coisa - realço a parte que interessa, mesmo assim extensa, da resposta:
Posso conduzir de chinelos?
O nº. 2, do artº. 11º do Código da Estrada (redacção do Decreto-Lei nº. 44/2005, de 23 de Fevereiro), refere que: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” Porém, o facto de um indivíduo conduzir um veículo calçado com chinelos, ou com qualquer outro tipo de calçado não se enquadra, por si só, no conceito dos referidos actos descritos na supracitada norma, na medida em que, não existe qualquer restrição ou imposição legal ao tipo de calçado que um condutor deve utilizar no exercício da condução, nem sequer que imponha que tal exercício deva ser efectuado com o respectivo condutor devidamente calçado.Assim, considerar-se que todo e qualquer condutor só pelo facto de estar calçado com chinelos, conduz de forma a prejudicar o exercício da condução com segurança, estar-se-ia a entrar no domínio da total subjectividade na apreciação dos factos como conduta susceptível de consubstanciar a prática de uma contra-ordenação rodoviária, uma vez que, quer tal tipo de calçado ou qualquer outro, ou até a ausência do mesmo, para um condutor em concreto pode de facto prejudicar o exercício da condução enquanto que para outro condutor tal poderá em nada afectar a respectiva condução.
Eis quando pesquiso no http://www.ansr.pt/ a resposta a uma dúvida que me assolou ontem, me deparo com uma reposta igualmente carregada de palavreado, e eu só queria saber o "SIM" ou o "NÃO" da coisa - realço a parte que interessa, mesmo assim extensa, da resposta:
Posso conduzir de chinelos?
O nº. 2, do artº. 11º do Código da Estrada (redacção do Decreto-Lei nº. 44/2005, de 23 de Fevereiro), refere que: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” Porém, o facto de um indivíduo conduzir um veículo calçado com chinelos, ou com qualquer outro tipo de calçado não se enquadra, por si só, no conceito dos referidos actos descritos na supracitada norma, na medida em que, não existe qualquer restrição ou imposição legal ao tipo de calçado que um condutor deve utilizar no exercício da condução, nem sequer que imponha que tal exercício deva ser efectuado com o respectivo condutor devidamente calçado.Assim, considerar-se que todo e qualquer condutor só pelo facto de estar calçado com chinelos, conduz de forma a prejudicar o exercício da condução com segurança, estar-se-ia a entrar no domínio da total subjectividade na apreciação dos factos como conduta susceptível de consubstanciar a prática de uma contra-ordenação rodoviária, uma vez que, quer tal tipo de calçado ou qualquer outro, ou até a ausência do mesmo, para um condutor em concreto pode de facto prejudicar o exercício da condução enquanto que para outro condutor tal poderá em nada afectar a respectiva condução.
2 comentários:
Hahahahahaha... acreditas que já fiz a mesma busca? Ao deparar-me com essa resposta, pensei: "Cristina Maria, tu vai mas é perguntar ao Cabo Sérgio que ele responde-te com menos sílabas". E foi isso que aconteceu.
Conclusão (e partilho a minha sábia experiência): tecnicamente, não podes conduzir de chinelos, mas toda a gente o faz e a bófia - se for fixe - não te vai chatear com isso!
Beijo
Cristina:
Eu até gosto, quando vou para o desporto e nas férias de praia.
Mas fiquei na dúvida e tive que a tirar!
Era giro ir assim para o trabalho ;))))))))
Bjs.
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